EMENTA: O ARTIGO 475, INCISO II, DO CPC (REMESSA OFICIAL) FOI RECEPCIONADO PELA VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
FONTE: DJU 26/08/96, SEÇÃO II, PÁG. 61.168
REFERÊNCIAS:
REO 90.03.008446-7(4ª T. 02/05/90 - DOE 21/05/90)
AC 91.03.011721-9(4ª T. 27/11/91 - DOE 16/03/92)
AC 93.03.112756-0(4ª T. 16/03/94 - DJ 28/06/94)
AC 94.03.019277-1(4ª T. 10/08/94 - DJ 25/10/94)
AC 90.03.008446-7(4ª T. 02/05/90 - DOE 21/05/90)
AC 94.03.072325-4(4ª T. 05/10/94 - DJ 14/02/95)
AC 94.03.017049-2(O.E. 10/08/95)
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